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Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, edição de 8 de outubro de 2020 (quinta-feira), a Portaria Conjunta Sema-Fepam nº 28/2020, que estabelece os procedimentos administrativos para a autorização de uso de áreas convertidas em imóveis rurais no Bioma Pampa. A medida é válida para os locais onde houve manejo de vegetação nativa, após 22 de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental.
A solicitação deverá ser feita por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL), no ramo de atividade 10740,00 – Supressão de Vegetação Nativa no Bioma Pampa para Uso Alternativo do Solo em Zona Rural. Para dar encaminhamento à solicitação, é necessário que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua declaração atenda os dispositivos dos artigos 12 e 15 do Código Florestal Federal (Lei Federal nº 12.651/2012). Quando necessário, o produtor ou possuidor do imóvel deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Na inscrição do CAR deverão ser declaradas, minimamente, as classes de cobertura do solo baseados na realidade da área preexistente antes de 22 de julho de 2008 e os recursos hídricos de acordo com as bases cartográficas oficiais. Atendidos os dispositivos, o produtor receberá a Autorização para Uso de Área Convertida. No caso de existência de danos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) ocorridos após 22 de julho de 2008, deverá ser apresentado projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), também por meio do SOL.
A Comissão do Meio Ambiente da Farsul lembra aos produtores que a autorização não isenta das medidas administrativas e penalidades previstas em lei. A Federação também destaca que a Portaria tem validade de 24 meses.

Fonte: Imprensa Sistema Farsul