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Farsul e Estado buscam solução para alíquota do ICMS de produtos agrícolas

Farsul e Estado buscam solução para alíquota do ICMS de produtos agrícolas

A Lei Federal 160/2017 que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021 determina que os estados não podem mais conceder benefícios fiscais para produtos agrícolas in natura. Assim, a nova legislação não permite a manutenção da redução da alíquota de ICMS para operações interestaduais do trigo em grão, por exemplo. A Farsul está trabalhando junto com o Governo Estadual na busca de uma alternativa. Esse foi o tema de reunião realizada nesta quinta-feira (21/01), por videoconferência, entre a Federação e a Secretaria da Fazenda do Estado. Participaram do encontro o diretor e coordenador da Comissão do Trigo e Culturas de Inverno da Farsul, Hamilton Jardim, e o economista-Chefe, Antônio da Luz.
Até o dia 31 de dezembro de 2020, as operações interestaduais envolvendo o trigo em grão contavam com uma redução de 12% para 8% na alíquota do ICMS. Com a nova lei a medida passou a ser ilegal. O objetivo da legislação é o combate à guerra fiscal. A medida também atingirá os produtos industrializados a partir de 1 de janeiro de 2032. O Executivo gaúcho reconhece que o benefício não era bom apenas para o setor tritícola, mas também para a economia do Estado.
Conforme levantamento da Farsul, a redução da alíquota garantiu um incremento de 22% na arrecadação do trigo no estado. Isso porque o produto gaúcho compensa o custo no transporte na comparação com o Paraná, seu principal concorrente no país em relação ao grão. “Deixamos de ser a segunda opção para disputar diretamente com o Paraná na venda para os outros estados, especialmente do nordeste onde está grande parte da indústria”, afirma Antônio da Luz.
O governador Eduardo Leite já autorizou a dar o benefício desde que encontrado um caminho legal. A Farsul está auxiliando a Secretaria na busca por uma solução jurídica para o assunto. “É bom lembrar que essa lei vale para todo o país, nenhum estado poderá conceder o benefício da forma que fazia antes”, explica Luz.
Hamilton Jardim reforça que o trabalho da Federação engloba todas as culturas como leite e suínos e bovinos vivos, não apenas o trigo. “No caso da nossa Comissão, o que nos move é a busca de um fomento para as culturas de inverno onde o Rio Grande do Sul não é tradicionalmente competitivo especialmente por questões de logística, como a distância. O que a Farsul faz é buscar essa competitividade”, comenta o coordenador.

Mais de 197 mil agricultores familiares vão receber benefício do Garantia-Safra de 2019/20

Mais de 197 mil agricultores familiares vão receber benefício do Garantia-Safra de 2019/20

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para agricultores de 249 municípios em oito estados

Mais de 197 mil agricultores familiares, de oito estados, irão receber pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. A Portaria SPA/MAPA Nº 2, que determina o pagamento, foi publicada nesta segunda-feira (18) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, da Bahia, do Ceará, Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões.

Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com a disponibilização do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.

A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.

Fonte: Notícias Agrícolas

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