Contratos de crédito rural com pagamento a maior tem direito à restituição
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com contratos de crédito rural anteriores a março de 1990 e quitados após essa data, com correção pela caderneta de poupança, terão direito à restituição dos valores pagos a maior. A decisão, de abrangência nacional, do Superior Tribunal de Justiça, teve acórdão publicado em 15 de maio último e é resultado do julgamento de recurso apresentado pelo Banco do Brasil na Ação Pública que discute a devolução de valores relativos ao Plano Collor nos financiamentos rurais.
Todos os produtores enquadrados nesta situação, inclusive com contratos quitados, renegociados ou ainda devedores ao banco, podem entrar com medida judicial individual contra o Banco do Brasil e/ou União. Conforme orientação do diretor Jurídico da Farsul, Nestor Hein, é preciso que, na ação, o produtor anexe cópia da cédula rural, de preferência com todos os demonstrativos de pagamentos. Caso ele não possua os documentos, pode solicitar cópia do registro no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da agência bancária onde realizou o financiamento. “Alertamos os produtores rurais enquadrados nesta situação a fim de que busquem as informações necessárias com vista a resguardar os seus direitos”, explica Hein.