C O N V I T E – 27 e 28/09/2024 Centro de Eventos – Sindicato Rural 25ª Expofeira – AGRO Momento do Bom Negócio– 8º Cantinho Nativo Av. Ângelo Santi 1245 / Fone (55) 3781 1711 www.srsa.com.br/cantonativo |
Dos Objetivos: Art. 1º o 15º Canto Nativo de Santo Augusto é um concurso de músicas cuja a temática deve ser identificada com o contexto nativista do Rio Grande do Sul. Acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, no Parque de Exposições do Sindicato Rural, simultâneo a 25ª Expofeira, e 8º Cantinho Nativo de Santo Augusto. Art. 2º 15º Canto Nativo integra um projeto cultural promovido pela Associação Cultural Canto Nativo em parceria com o Sindicato Rural de Santo Augusto, tendo como objetivos: I – Promover a cultura, projetando turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural. II – Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região. III – Selecionar 15 (quinze) músicas para participar do festival, 15º Canto Nativo e fazer parte do Álbum do festival, sendo que todas irão a palco na noite de sexta feira (27/09) e 12(doze) na finalíssimo sábado (28/09), sendo: I – 07 (sete) na Categoria Geral II – 06 (seis) Local e Regional, sendo que pelo menos 3 (três) serão locais;
III – 02 (duas) composições Categoria Quebra-Costelas, previamente selecionadas pela comissão designada, desde que inscritas nas condições estabelecidas, neste regulamento; IV – Premiar as melhores músicas, bem como os participantes que se destacarem no festival. Parágrafo único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o interprete, individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia 15/09/2024, Autorização para gravação do Álbum e DVD do festival, assinada e firma reconhecida, bem como a fixa técnica até o dia 25/09/2024, nos termos desse Regulamento, sob pena de desclassificação.
Das Inscrições: Art. 3º O prazo de inscrição é do dia 01/07 à 01 /09/2024, impreterivelmente. Art. 4º Poderão participar todos os músicos compositores, instrumentistas e/ou interpretes que atenderem aos objetivos deste regulamento. Art. 5º Cada Autor ou parceria poderá inscrever número limitado de 05 (cinco) composições, podendo ser em uma ou mais categorias, sendo que somente 02 (duas), poderão participar do festival. Art. 6º A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde que não tenha integrado o CD ou DVD. Art. 7º As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em arquivo MP3, para a gravação do Álbum do Festival, QUE SERÁ LANÇADO NO FESTIVAL. Art. 8º O tempo de duração de cada música não deverá exceder de 05 (cinco) minutos. Art. 9º A inscrição será efetivada mediante apresentação da ficha de inscrição, cópia da Letra, sem identificação dos Autores e áudio conforme art. 7º, exclusivamente pelo site www.srsa.com.br/cantonativo. Art. 10 A divulgação das composições classificadas na triagem é prevista para 09/09/2024. Art. 11 Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação Da Apresentação Art. 12 Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria para percussão, que será disponibilizada. Art. 13 Os instrumentistas e interpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha. I – Cada música poderá ser defendida por até 08 (oito) integrantes; II – Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes. III – Cada interprete poderá defender no máximo 02 (dois) músicas concorrentes. Parágrafo único – Caso haja substituição de interprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 24 horas antes do inicio do festival.
Da Avaliação Art. 14 A avaliação de pré-seleção e classificação para o festival, ficará a cargo de uma comissão constituída por pessoas de reconhecido conhecimento artístico cultural, nomeada pela comissão organizadora do evento. Art. 15 A classificação no festival se dará por indicação atribuída por cada jurado, considerando dentre os seguintes quesitos: I – Escolha da melhor música:
II – Premiação individual:
III – Os jurados considerarão ambas as apresentações para emitir o veredito.
Art. 16 O festival acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro de 2024. I – A apresentação do festival terá inicio à partir das 20:30h (vinte horas e trinta minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local. II – A passagem de som se dará das 13:30 às 18:30 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem estabelecida em sorteio e horário informado aos responsáveis pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música. Parágrafo Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 20% (vinte por cento) da Ajuda de custo.
Da Premiação Art. 17 Cada uma das composições selecionadas receberá a titulo de ressarcimento de despesas-ajuda de custo, premiação e/ou direito de arena-cachê, pagos após a apresentação da música no festival, na respectiva noite, o valor de I –Categorias Quebra Costelas – Local – Regional R$ 1.000,00 (um mil reais) II – Categoria Geral R$ 2.000,00 (dois mil reis). III – Finalista R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 18 Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento, os direitos autorais relativos a apresentação no evento, bem como, a gravação das composições classificadas para o 15º Canto Nativo de Santo Augusto, correspondentes a edição De 1.000 (mil) CDs, e 500 (quinhentos) DVDs, bem como autorizam divulgação e publicação em plataformas digitais. Resguardados os direitos autorais de cada compositor, músico e interprete, quanto a reedição e comercialização.
Art. 19 A premiação aos vencedores, instituída para o 15º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:
Das Disposições Gerais: Art. 20 O Compositor, Instrumentista e interprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se no 15º CANTO ANTIVO. Art. 21 os participantes perderão o direito à ajuda de custo, premiação e/ou direito de arena, quando:
Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente. Art. 22 Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) das categorias Local – Regional e 02 (duas) da categoria geral. Art. 23 será servido jantar de confraternização na sexta feira e sábado a partir das 19:00 horas e almoço no sábado das 12:00 às 13;30 horas. Art. 24 Os casos omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
Renan Gonzatto Presidente do 15º Canto Nativo |
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