Canto Nativo

confira nosso regulamento, para efetivar sua inscrição é obrigatório aceitar os termos deste regulamento.

C O N V I T E –

14 a 15 de Agosto de 2026

Centro de Eventos – Sindicato Rural

17ª Canto Nativo – 10º Cantinho Nativo

Av. Ângelo Santi 1245  / Fone (55) 3781 1711

www.srsa.com.br/cantonativo

Objetivos:

– Promover a cultura, projetando turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural.– Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região.

Regras da Disputa:

– Serão selecionadas 16 (dezesseis) músicas para participar do festival, divididas nas seguintes categorias:- Categoria Geral – 06 (seis) músicas ;- Categoria Local – até 8 (oito) músicas;

a) Para ser considerada Local a música deverá ter a autoria da letra ou da melodia, artistas naturais ou residentes no município de Santo Augusto-RS, assim como obrigatória a presença de no mínimo 2 músicos locais, exigida comprovação (certidão de nascimento, conta de luz, água ou telefone);

– Categoria Quebra-Costelas – pelo menos 2 (duas) músicas, previamente selecionadas pela comissão organizadora do Festival Quebra-Costelas que se apresentaram no 18º Quebra Costelas, estas composições irão concorrer, em igualdade, na sexta feira (14 de agosto de 2026) juntamente com as selecionadas na Categoria Local.- Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) da Categoria Local e 02 (duas) da Categoria Geral.– A disputa se dará da seguinte forma:Dia 14/08/2026 – Concorrem as músicas da Categoria LocaI e Categoria Quebra-Costelas, em igualdade, classificando 6 (seis) músicas para a Fase Final;Dia 15/08/2026 – FASE FINAL , concorrem as 6 músicas classificadas da Categoria Local ou Quebra Costelas, em igualdade, juntamente com as 6 (seis) músicas da Categoria Geral,

Parágrafo único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o intérprete, individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia 07/08/2026, autorização para divulgação nas plataformas de streaming e redes sociais do Canto Nativo de Santo Augusto, nos termos desse Regulamento, sob pena de desclassificação.

Das Inscrições

Art. 1º – O prazo de inscrição é do dia 01/06/2026 à 30/06/2026, impreterivelmente. Art. 2º – Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 3 (três) OBRAS, sendo admitidas para a classificação no máximo duas (2) na categoria Local e Quebra Costelas, e uma composição individual e uma em parceria na categoria Geral.

Art. 3º – A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde que não tenha sido finalista em nenhum festival e nem tenha participado de CD ou DVD de festival; e nem divulgada nas plataformas de streaming ou redes sociais.

Art. 4º – As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em arquivo MP3, para posterior divulgação das Finalistas nas Plataformas de Streaming e Redes Sociais do Canto Nativo de Santo Augusto.

Art. 5º – O tempo de duração de cada música não deverá exceder 05 (cinco) minutos. Art6º- A inscrição será realizada através do site: www.srsa.com.br/cantonativo

Art 7º – No Ficha de Inscrição deverá vir especificada a Categoria que a música será inscrita, caso não venha descrito este item a música participará da triagem na Categoria Geral.

Art 8º – Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação.

Apresentação

Art 9º – Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria que será disponibilizada.

Art 10º – Os instrumentistas e intérpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha.

I – Cada música poderá ser defendida por no mínimo 3 (três) integrantes e no máximo 08 (oito) integrantes;

II – Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes em todo o festival, independente de categoria.

III – Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas) músicas concorrentes em todo o festival, independente de categoria.

Parágrafo único – Caso haja substituição de intérprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 72 horas antes do início do festival.

Art 11º – O festival acontecerá nos dias 14 e 15 de agosto de 2026.

I – A apresentação do festival terá início à partir das 20:30h (vinte horas e trinta minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local.

II – A passagem de som se dará das 14:30 às 17:30 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem estabelecida e horário informado aos responsáveis pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música.

Parágrafo Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 40% (quarenta por cento) da ajuda de custo.

Premiação

Art 12º – Cada música receberá a título de cachê pela classificação a importância de:

I –Categoria Local – R$ 1.000,00 (um mil reais) por composição.

6 (seis) Finalistas da Categoria Local receberão mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por composição.III – Categoria Geral R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por composição.

Art 13º – Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento, os direitos autorais relativos a apresentação no evento, e as finalistas do 17º Canto Nativo de Santo Augusto, autorizam divulgação e publicação em plataformas digitais.

Art 14º – A premiação aos vencedores, instituída para o 17º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:

1º lugarTroféu Canto NativoR$ 3.000,00
2º lugarTroféu Nerci Liberato da ConceiçãoR$ 1.500,00
3º lugarTroféu Mario Regis SperottoR$ 1.000,00
1º lugar Música CAT. LOCALTroféu SAESMAR$ 500,00
Talento RegionalTroféu Margot RodriguesR$ 500,00
Música Mais PopularTroféu João CâncioR$ 500,00
Melhor InstrumentistaTroféu Destaque NativoR$ 500,00
Melhor ArranjoTroféu Destaque NativoR$ 500,00
Melhor MelodiaTroféu Destaque NativoR$ 500,00
Melhor InterpreteTroféu Destaque NativoR$ 500,00
Melhor LetraTroféu Destaque NativoR$ 500,00

 

a)A música mais popular será definida por comissão.
b) Talento Regional será escolhido por uma comissão composta por familiares de Margot Rodrigues.
c) O intérprete que se valer da leitura da letra não concorrerá a melhor intérprete.
d) O músico que utilizar partitura, cifra, etc; não concorrerá a melhor instrumentista.

Disposições Gerais

Art 15º – O Compositor, Instrumentista e intérprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se no 17º CANTO NATIVO.

Art 16º – Os participantes perderão o direito à cachê, premiação, quando:
a) não se apresentar no palco;
b) por desrespeito à comissão organizadora e/ou avaliadora; por descumprimento ao presente regulamento. Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente.

Art 17º – Será servido jantar de confraternização para os músicos na sexta-feira e sábado a partir das 19:00 horas e almoço no sábado das 12:00 às 13;30 horas.

Art 18º – Os casos omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

a) A música mais popular será definida por comissão.
b) Talento Regional será escolhido por uma comissão composta por familiares de Margot Rodrigues.
c) O intérprete que se valer da leitura da letra não concorrerá a melhor intérprete.
d) O músico que utilizar partitura, cifra, etc; não concorrerá a melhor instrumentista.

Disposições Gerais

Art 15º – O Compositor, Instrumentista e intérprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se no 17º CANTO NATIVO.

Art 16º – Os participantes perderão o direito à cachê, premiação, quando:
a) não se apresentar no palco;
b) por desrespeito à comissão organizadora e/ou avaliadora; por descumprimento ao presente regulamento. Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente.

Art 17º – Será servido jantar de confraternização para os músicos na sexta-feira e sábado a partir das 19:00 horas e almoço no sábado das 12:00 às 13;30 horas.

Art 18º – Os casos omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

JEFERSON EDEGAR DA SILVA
PRESIDENTE DO 17ª CANTO NATIVO DE SANTO AUGUSTO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO

INSCRIÇÃO ONLINE / DÚVIDAS?
(55) 999272803 /  contato@srsa.com.br

caso tenha alguma dúvida confira nosso tutorial que detalha como

funciona nosso novo sistema de inscrições online neste ano no vídeo abaixo,

ou ainda por este link direto no Youtube https://youtu.be/IRoGO0i3kdA