C O N V I T E – 27 e 28/09/2024
Centro de Eventos – Sindicato Rural 25ª Expofeira – AGRO Momento do Bom Negócio– 8º Cantinho Nativo Av. Ângelo Santi 1245 / Fone (55) 3781 1711 www.srsa.com.br/cantonativo |
Dos Objetivos:
Art. 1º o 15º Canto Nativo de Santo Augusto é um concurso de músicas cuja a temática deve ser identificada com o contexto nativista do Rio Grande do Sul. Acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, no Parque de Exposições do Sindicato Rural, simultâneo a 25ª Expofeira, e 8º Cantinho Nativo de Santo Augusto. Art. 2º 15º Canto Nativo integra um projeto cultural promovido pela Associação Cultural Canto Nativo em parceria com o Sindicato Rural de Santo Augusto, tendo como objetivos: I – Promover a cultura, projetando turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural. II – Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região. III – Selecionar 15 (quinze) músicas para participar do festival, 15º Canto Nativo e fazer parte do Álbum do festival, sendo que todas irão a palco na noite de sexta feira (27/09) e 12(doze) na finalíssimo sábado (28/09), sendo: I – 07 (sete) na Categoria Geral II – 06 (seis) Local e Regional, sendo que pelo menos 3 (três) serão locais;
III – 02 (duas) composições Categoria Quebra-Costelas, previamente selecionadas pela comissão designada, desde que inscritas nas condições estabelecidas, neste regulamento; IV – Premiar as melhores músicas, bem como os participantes que se destacarem no festival. Parágrafo único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o interprete, individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia 15/09/2024, Autorização para gravação do Álbum e DVD do festival, assinada e firma reconhecida, bem como a fixa técnica até o dia 25/09/2024, nos termos desse Regulamento, sob pena de desclassificação.
Das Inscrições: Art. 3º O prazo de inscrição é do dia 01/07 à 01 /09/2024, impreterivelmente. Art. 4º Poderão participar todos os músicos compositores, instrumentistas e/ou interpretes que atenderem aos objetivos deste regulamento. Art. 5º Cada Autor ou parceria poderá inscrever número limitado de 05 (cinco) composições, podendo ser em uma ou mais categorias, sendo que somente 02 (duas), poderão participar do festival. Art. 6º A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde que não tenha integrado o CD ou DVD. Art. 7º As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em arquivo MP3, para a gravação do Álbum do Festival, QUE SERÁ LANÇADO NO FESTIVAL. Art. 8º O tempo de duração de cada música não deverá exceder de 05 (cinco) minutos. Art. 9º A inscrição será efetivada mediante apresentação da ficha de inscrição, cópia da Letra, sem identificação dos Autores e áudio conforme art. 7º, exclusivamente pelo site www.srsa.com.br/cantonativo. Art. 10 A divulgação das composições classificadas na triagem é prevista para 09/09/2024. Art. 11 Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação Da Apresentação Art. 12 Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria para percussão, que será disponibilizada. Art. 13 Os instrumentistas e interpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha. I – Cada música poderá ser defendida por até 08 (oito) integrantes; II – Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes. III – Cada interprete poderá defender no máximo 02 (dois) músicas concorrentes. Parágrafo único – Caso haja substituição de interprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 24 horas antes do inicio do festival.
Da Avaliação Art. 14 A avaliação de pré-seleção e classificação para o festival, ficará a cargo de uma comissão constituída por pessoas de reconhecido conhecimento artístico cultural, nomeada pela comissão organizadora do evento. Art. 15 A classificação no festival se dará por indicação atribuída por cada jurado, considerando dentre os seguintes quesitos: I – Escolha da melhor música:
II – Premiação individual:
III – Os jurados considerarão ambas as apresentações para emitir o veredito.
Art. 16 O festival acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro de 2024. I – A apresentação do festival terá inicio à partir das 20:30h (vinte horas e trinta minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local. II – A passagem de som se dará das 13:30 às 18:30 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem estabelecida em sorteio e horário informado aos responsáveis pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música. Parágrafo Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 20% (vinte por cento) da Ajuda de custo.
Da Premiação Art. 17 Cada uma das composições selecionadas receberá a titulo de ressarcimento de despesas-ajuda de custo, premiação e/ou direito de arena-cachê, pagos após a apresentação da música no festival, na respectiva noite, o valor de I –Categorias Quebra Costelas – Local – Regional R$ 1.000,00 (um mil reais) II – Categoria Geral R$ 2.000,00 (dois mil reis). III – Finalista R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 18 Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento, os direitos autorais relativos a apresentação no evento, bem como, a gravação das composições classificadas para o 15º Canto Nativo de Santo Augusto, correspondentes a edição De 1.000 (mil) CDs, e 500 (quinhentos) DVDs, bem como autorizam divulgação e publicação em plataformas digitais. Resguardados os direitos autorais de cada compositor, músico e interprete, quanto a reedição e comercialização.
Art. 19 A premiação aos vencedores, instituída para o 15º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:
Das Disposições Gerais: Art. 20 O Compositor, Instrumentista e interprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se no 15º CANTO ANTIVO. Art. 21 os participantes perderão o direito à ajuda de custo, premiação e/ou direito de arena, quando:
Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente. Art. 22 Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) das categorias Local – Regional e 02 (duas) da categoria geral. Art. 23 será servido jantar de confraternização na sexta feira e sábado a partir das 19:00 horas e almoço no sábado das 12:00 às 13;30 horas. Art. 24 Os casos omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
Renan Gonzatto Presidente do 15º Canto Nativo |
Últimas Novidades do Blog
Farsul recebe visita de representante da Embaixada da Tunísia
Encontro serviu para discutir troca de experiência e parceria Quinta-feira , 29 de Outubro de 2020 15:50 - Gerson Raugust / Divulgação Sistema Farsul O presidente do Sistema Farsul, Gedeão Pereira, recebeu a visita do Conselheiro e representante de assuntos comerciais...
Custos de Produção mantêm o movimento de alta em setembro
IICP aponta aumento de 7,36% no último mês Quarta-feira , 21 de Outubro de 2020 10:32 O Índice de Inflação dos Custos de Produção (IICP) mantém o movimento de alta em setembro, mesmo com uma redução na taxa de câmbio durante o último mês. O indicador registrou...
Produtores poderão utilizar seus estoques de Paraquate na safra 2020/2021
Medida da Anvisa já foi publicada no Diário Oficial Quinta-feira , 08 de Outubro de 2020 11:05 Foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (8/10), Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 428, da Anvisa, que autoriza a prorrogação do prazo para uso dos...
Portaria autoriza uso de áreas convertidas do Bioma Pampa
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, edição de 8 de outubro de 2020 (quinta-feira), a Portaria Conjunta Sema-Fepam nº 28/2020, que estabelece os procedimentos administrativos para a autorização de uso de áreas convertidas em imóveis rurais no Bioma Pampa. A...
Farsul promove eventos sobre direito agrário
Atividades fazem parte da programação da Expointer Digital 2020 A Farsul, por meio da sua Comissão de Assuntos Jurídicos, promove dois eventos dentro da programação da Expointer Digital 2020. Os debates acontecem nos dias 29 de setembro e 1 de outubro, sempre às...
Curso de Artesanato Patchwork com a instrutora Marli Zientarski
Nesta semana tivemos o curso presencial de Artesanado / Patchwork com a Instrutora Marli Zientarski, com todas as medidas de segurança e proteção em uso para o enfrentamento da COVID 19 a retomada gradual dos treinamentos promovidos pelo SRSA / SENAR vem sendo...
Agenda de Cursos
CURSOS PARA FEVEREIRO DE 2017
INCLUSÃO DIGITAL - 14 A 15/02 - 5 VAGAS - LOCAL SINDICATO RURAL ( A PARTIR DE 16 ANOS) INCLUSÃO DIGITAL - 16 E 17/02- 5 VAGAS - LOCAL SINDICATO RURAL ( A PARTIR DE 16 ANOS) INCLUSÃO DIGITAL -23 E 24/02 - 5 VAGAS - LOCAL SINDICATO RURAL ( A PARTIR DE 16 ANOS)...
CONFIRA NOSSOS CURSOS PARA O MÊS JANEIRO DE 2017
01 - Inseminador 23/01 a 27 /01 02 - Inseminador 30 /01 a 03 /02 03 - Operador e manutenção de motossera 23 a 26 /01 Instrutor: Tiago e Marcos 04 - Operador e manutenção de motossera 27/01 a 05/02 Instrutor:Tiago e Marcos 05 - Soldador Rural Básico 25 a 27/01...
CONFIRA A NOSSA AGENDA DE CURSOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL ATÉ 10/03/2017
Os alunos inscritos no curso recebem alojamento, refeições e lanches além do transporte até a granja onde os treinamentos são realizados. Ao final do curso é realizado um teste onde o aluno só recebe o certificado tendo êxito nas tarefas. Mercado de Atuação A técnica...